Plano de previdência VGBL fica livre da taxação do ITCMD

Uma boa notícia aos investidores que utilizam planos de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) como ferramenta de planejamento sucessório.

Após a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária, que foi votada no final de outubro, o texto aprovado, que seguirá para aprovação do Senado, não prevê a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os planos VGBL deixados como herança ou doação, fazendo com que os beneficiários apenas tenham que pagar o Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos.

O Projeto inicial da Reforma previa que os valores mantidos em VGBL por menos de cinco anos seriam tributados enquanto aqueles com mais de cinco anos seriam isentos.

O ITCMD é um dos tributos menos conhecidos pelo público em geral e tem ganhado destaque nos últimos tempo por conta da Reforma tributária, que tem prometido importantes alterações.

Embora muito conhecido como “imposto sobre heranças”, é um tributo que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações. Um aspecto importante é que a transferência do bem seja não onerosa, ou seja, não oriunda de uma venda.

A previsão legal está no artigo 155 da Constituição Federal e nos artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional, sendo sua regulamentação de responsabilidade dos Estados, que também definem as alíquotas a serem cobradas. Há Estados onde o ITCMD pode chegar a 8%.

A decisão de 30 de outubro ainda mantém o VGBL como uma boa alternativa nos planejamentos sucessórios. Mas seguimos atentos quanto aos desdobramentos e próximas decisões. Agora o texto aprovado será avaliado pelo Senado que poderá fazer alterações antes do envio à sanção.

No cenário jurídico esse assunto já tem muitas discussões, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com decisões onde os valores recebidos por beneficiários de VGBL em decorrência da morte do Segurando não integram a herança e, portanto, não são base para incidência do ITCMD. No Supremo Tribunal Federal (STF) a controvérsia será decidida por meio do Tema 1214 que ainda está sob julgamento.

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