Antes de mais nada, é muito comum que as pessoas evitem tratar de assuntos que envolvam morte ou invalidez e, quando se fala em Planejamento Sucessório é a primeira coisa que vem na mente delas.
Mas Planejamento Sucessório vai muito além. É uma forma de “organizar a vida financeira e pessoal da família” seja através da partilha de bens, direitos específicos, sucessão empresarial, tutela ou simplesmente manifestar a vontade em caso de morte. Tudo isso evita desgastes e disputas por bens e direitos e também boas reduções na carga tributária.
Então, o que é planejamento sucessório?
Podemos dizer que é um conjunto de medidas legais que permitem manifestar a vontade de uma pessoa sobre seu patrimônio, seja em vida ou após sua morte.
Em relação ao patrimônio, o planejamento sucessório é uma forma de reduzir custos que incidem sobre herança e transmissão de bens, como tributos ou outros gastos com inventário. Indiretamente, evitando desavenças ou disputas futuras, também se reduz custos com esses procedimentos.
Podemos tratar também de sucessão e gestão de uma empresa em caso de falecimento, tutela de filhos, partilha de bens conforme vontade dos pais (desde que respeitado o limite legal).
Quais são os instrumentos mais utilizados?
- Testamento
O testamento nada mais é o documento no qual a pessoa expressa a sua vontade em relação ao que gostaria que acontecesse após a sua morte. Ele pode conter aspectos que vão além de questões patrimoniais, desde que não extrapole disposições legais.
Casos em que uma pessoa sem dependentes gostaria de retribuir algo a quem não tem direito a sua herança legalmente podem ser tratados via testamento.
O testamento pode ser realizado de duas formas, pública e particular. O testamento público é feito na presença de um tabelião e duas testemunhas, já o particular (ou privado) dispensa o tabelionato e deve ter três testemunhas. Ambos são válidos juridicamente, porém o público é mais seguro pois fica arquivado em uma central de testamentos, ao passo que o documento particular é guardado com a própria pessoa que o criou abrindo chances de extravio ou perda.
2. Pacto antinupcial
O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre noivos, que deve ser feito por escritura pública, para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
É necessário salientar que não é permitido aos nubentes que pretendam celebrar o pacto antenupcial afastar normas de ordem pública. Nessa linha, por exemplo, não é permitido alterar a vocação hereditária dos herdeiros, renunciar aos alimentos, dispor sobre a dispensa dos deveres do casamento, como o dever de fidelidade e mútua assistência, entre outros.
O principal efeito da celebração de pacto antenupcial para definir o regime de bens a ser adotado pelo casal é no momento da sucessão, uma vez que a participação na sucessão irá variar de acordo com o regime adotado, seja Comunhão universal de bens, Comunhão parcial de bens ou Separação de bens.
3. Doação
Outra maneira de transferir o patrimônio aos beneficiários é por meio de uma doação em vida. Nesse caso, a lei determina que metade dos bens sejam preservados para os herdeiros necessários, como cônjuge e filhos, e os 50% restantes podem ser dispostos de acordo com a vontade do proprietário.
Lembrando que, na transferência de bens imóveis, há cobrança do ITCM cujas alíquotas variam de acordo com cada Estado.
A doação em vida não entra no inventário e, por isso, facilita a sucessão patrimonial. E, quando ela é feita com reserva de usufruto, o doador pode continuar usufruindo do bem até a sua morte ou pelo tempo que determinar (sempre recomendamos inclusão de cláusulas especiais para garantir que o usufruto não cause prejuízos ao doador).
4. Previdência privada
A previdência privada não entra no inventário, ao contrário de outros investimentos. Por isso, acaba sendo bastante utilizada para fins de planejamento patrimonial, com o objetivo de custear os gastos que os herdeiros terão com todo o processo de partilha, desde que não seja contratada fora dos limites legais.
5. Seguro de vida
Assim como os planos de previdência privada, o seguro de vida não tem nenhuma relação com o inventário e não precisa cobrir somente os dependentes do segurado. De acordo com as coberturas contratadas, os valores também podem ser utilizados ainda em vida em casos de doenças graves ou acidentes, por exemplo.
Para fins de planejamento patrimonial, também se recomenda que o seguro de vida contemple os gastos estimados do inventário.
6. Holding patrimonial
Pessoa jurídica constituída com o objetivo de administrar os bens, comumente chamada de holding familiar.
Quando esse formato jurídico é criado, todos os bens e direitos que formam o patrimônio de uma família (ativos financeiros, imóveis, participações societárias, entre outros) passam a pertencer à holding tornando o processo sucessório mais simples e menos custoso, pois em vez de dividir os bens, são atribuídas cotas aos beneficiários correspondentes ao valor que cada um tem direito a receber.
Um caso bem relevante onde se recomenda a criação de holding é quando a família possui imóveis e muita renda de aluguéis. O imposto de renda nesse caso chega a 27,5% quando os aluguéis são tratados na Pessoa Física. Com a gestão dos imóveis via holding, o imposto passa a ser de 11 a 13%.
7. Estruturas internacionais
Através de estruturas como trusts ou offshores é possível realizar a transmissão do patrimônio para os beneficiários no Brasil.
As offshores são mais conhecidas, e geralmente são abertas em países com algum tipo de tributação favorecida (chamados “paraísos fiscais”). Por sua vez, os trusts não são regulamentados no Brasil, o que acaba gerando certa insegurança quanto à tributação que incide no momento da distribuição do patrimônio para os beneficiários lembrando que não se tratam de uma empresa, e sim um contrato que visa exclusivamente dispor sobre o patrimônio pessoal, no sentido de proteger os bens e reduzir a carga tributária quando houver a transferência do patrimônio (ou rendimentos) aos beneficiários.
Recomendações e alertas
Considerando que as condições e desejos são mutáveis, sempre importante considerar alguma flexibilidade na estruturação do planejamento para que a pessoa não se torne refém de decisões tomadas no passado e que não fazem mais sentido. Além disso, após realizar um planejamento, estar atento às mudanças na legislação que podem trazer alterações no que havia sido planejado principalmente com relação a custos é também relevante.
Uma pergunta comum que recebemos em nosso Escritório é sobre o “melhor tipo” de Planejamento e nossa reposta é sempre que não há um modelo-padrão adequado, pois o melhor modelo deverá ser escolhido conforme cada caso conforme a necessidade, vontade e realidade do caso.
Por isso, para um adequado planejamento é muito importante contar com profissionais especializados em diversas áreas como sucessória, tributária, cível atuando de forma integrada e atualizada. Quanto mais suporte especializado, menores serão as chances de impactos negativos que possam ocorrer por conta de decisões erradas.
Kecy Kohler Ceccato é advogada e sócia-fundadora do Atra Advogados | Teixeira Ribeiro Kohler Ceccato, Conselheira e Professora. Especialização em Direito Empresarial, Societário e MBA Executivo Internacional pela FIA e MBA Executivo pelo Insper.
Com mais de 20 anos de experiência como Executiva em Empresas multinacionais de grande porte, tendo sido responsável por inúmeros projetos de alta complexidade, desde fusões, cisões, incorporações assim como responsável pelas áreas de societário, tributário e internacionalização.
Atua também, como Investidora anjo em Startups e sócia fundadora de Associações com projetos de desenvolvimento e inserção de crianças carentes no mercado de trabalho.